A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem devido a dúvidas sobre o DNA de um homem enterrado em um jazigo familiar coletivo. A decisão foi tomada em razão do reconhecimento de um vício grave na coleta de material genético, que levantou incertezas sobre os resultados da primeira perícia.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de um golpe praticado por estelionatário. A decisão declarou inexigível o empréstimo feito em nome de dois clientes idosos e determinou a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. O entendimento do colegiado destaca que as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não estejam conforme o histórico de transações da conta.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu não atender ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para suspender uma liminar que interrompeu as investigações e a tramitação de um pedido de prisão contra o vereador Paulo Victor (PSDB), presidente da Câmara Municipal de São Luís.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes inviabiliza o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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