1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de mentoria pelo Mentor ao Mentorado, com o propósito de auxiliar e orientar o Mentorado para se preparar para concursos públicos para magistratura, incluindo o desenvolvimento de habilidades e técnicas, o aprofundamento de conhecimentos e a orientação para a elaboração de um plano estratégico de estudos.
Para esta propositura motivou-se o Ministério Público Estadual nos documentos anexos, os quais relatam que o idoso xx,, com 81 anos de idade, encontra-se internado no hospital municipal xx, há 6 (seis) dias, no qual o diagnóstico inicial aponta como sendo portador de Leucemia ou Leishmaniose, com piora progressiva, e necessita prosseguir na investigação diagnóstica e avaliação clínica médica a fim de seguir o tratamento específico. Ocorre que o Município não conta com suporte de estrutura, exames ou profissionais especializado para tal desiderato, sendo necessário sua transferência para centro médico especializado. Dessume-se da análise dos documentos anexos a presente que, muito embora tenha sido solicitado o encaminhamento do idoso a serviço de referência há 3 (três) dias, até o presente momento a transferência não foi autorizada pela central de regulação (doc. anexo).
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um pai ao pagamento de indenização a título de danos morais à filha, fruto de relacionamento extraconjugal, em decorrência de abandono afetivo. O acórdão aumentou a reparação por danos morais para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Fixar direitos e obrigações entre o CLIENTE e a XXXX, referente a cessão do direito de uso, intransferível e permanente em favor do CLIENTE, usuário do software XXXXX, referente as atualizações e suporte de versões do software cedido como serviço, conforme relacionados nas cláusulas 02 e 03 deste CONTRATO e conforme PEDIDO DE VENDA que integra o presente instrumento, especialmente:
Menos de um mês depois após a compra do aparelho de TV, dia …, chegando à sua casa, o autor/… se deparou com a mesma caída ao chão, estando os parafusos do suporte espalhados, a base de sustentação retorcida, e a tela quebrada, caracterizando indiscutíveis falhas técnicas no suporte do produto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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