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União e Estado de Minas Gerais devem arcar com procedimento cirúrgico

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação solidária do estado de Minas Gerais (MG) e da União a arcarem com as despesas de procedimento cirúrgico de troca valvar aórtica. A reforma da sentença havia sido requerida pelo estado de Minas.

Gilmar Mendes determina adoção pelo SUS de medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal(STF), determinou que o ministério da Saúde adote medidas para garantir o respeito ao gênero com o qual o paciente se identifica no atendimento em saúde.  “É necessário garantir aos homens e às mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente os relacionados à saúde sexual e reprodutiva”, afirmou.

TRF4 suspende cobrança de dívida fiscal de hospital que atende pacientes com Covid-19 no RS

Em decisão monocrática, o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. O magistrado destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

TRF1 derruba autorizações para importação privada de vacinas

Foram suspensas, na noite desta quarta-feira (7), as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Garantida medicação fora da lista do SUS para criança com atraso no crescimento

Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao Estado do Rio Grande do Sul e à União, determinando que o governo federal custeie o medicação que não consta na lista do SUS, para uma menina com atraso no crescimento. De acordo com a decisão que ocorreu em sessão virtual na última quarta-feira (24), caberá ao executivo estadual, a entrega da medicação.

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