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Justiça Federal determina fornecimento de medicamento de R$ 7,6 milhões para tratamento de doença rara em criança

O juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu uma decisão histórica ao autorizar, por meio de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença hereditária rara e grave que pode levar à insuficiência respiratória e até mesmo à morte. O custo do medicamento, juntamente com sua aplicação e o equipamento necessário para o tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões. A União tem um prazo de cinco dias para disponibilizar o remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

TRF5 assegura medicamento para tratamento de nanismo

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade garantir o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida) a uma menor com acondroplasia (nanismo), conforme prescrições médicas. A decisão reverteu a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) e assegurou o acesso ao tratamento, mesmo diante do alto custo do medicamento, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Banco Losango é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por cancelar plano de saúde de gestante

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Losango S.A. pague uma indenização de R$ 20 mil a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo após saber de sua gravidez. A decisão considerou que o banco retirou o direito da empregada à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.

SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança com TEA e epilepsia

A Justiça Federal de Maringá determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça gratuitamente um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade de Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

STJ determina ressarcimento de despesas de cirurgia bariátrica realizada pelo SUS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os entes federados podem requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado, quando cumpram diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse entendimento foi aplicado no caso em que uma operadora foi compelida a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada.

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