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TRF4 determina que União custeie cirurgia de câncer para mulher que não pode pagar

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a União deve custear procedimento cirúrgico de citorredução associado à quimioterapia para uma mulher de 39 anos, moradora de Blumenau (SC), que sofre de câncer de ovário. A decisão foi da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, que estabeleceu o prazo máximo de 60 dias para que a União cumpra a determinação.

DF deve ressarcir paciente que recorreu à rede privada por falta de leito em hospital público

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a ressarcir a filha de um paciente pelos custos com o tratamento de saúde iniciado na rede privada, por falta de leito em hospital público.

Modelo – Ação de Indenização por Danos Morais – Acompanhante Escolhido pela Parturiente Impedido de Acompanhar o Parto

Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família.Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX.O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho.Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.

TJSP mantém condenação de médico por crime de corrupção passiva

Foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de um médico da rede pública de saúde pelo crime de corrupção passiva. A pena determinada foi de dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, pagamento de 13 dias-multa e perda do cargo público que ocupava.

TRF4 determina que União custeie procedimento de neuroestimulação a mulher com dor crônica

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou na última terça-feira (23) que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Pelotas (RS) custeiem o procedimento de neuroestimulação com implante de eletrodo epidural, para tratamento de dor crônica intratável de uma moradora da cidade gaúcha. Os réus tem 20 dias úteis para efetuar os atos administrativos necessários.

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