O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, em julgamento do plenário virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3770 que questionava dispositivos da Lei 7.257/1979 do Estado do Paraná que instituíram a cobrança de taxas pela fiscalização policial em determinadas situações. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
As normas do Rio Grande do Norte que criaram taxas de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado tiveram sua eficácia restaurada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ele acolheu pedido do governo do estado na Suspensão de Liminar 1212, afastando os efeitos de decisão do TJ-RN que suspendeu dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 247/2002 questionados pelo MP-RN em ADI ajuizada no tribunal local.
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a ADI 6190 no STF contra a Lei 1.233/2008 do Estado de Roraima para questionar a proibição legal de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e a imposição de multa às concessionárias que descumprirem a regra.
As taxas de polícia, como Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), só devem ser pagas diante do exercício regular e efetivo do poder de polícia. Por isso, uma empresa inativa não sofre exercício desse poder, que seria a fiscalização da atividade comercial.
A União Europeia vem estudando um novo sistema de vistos de entrada para turistas. E amanhã (5), o Parlamento Europeu votará uma lei que, se aprovada, deverá ser formalmente adotada pelo Conselho Europeu que exigirá dos turistas não europeus, isentos de visto, uma autorização via internet para visitar a Europa, onde terão que pagar uma quantia individual de 7 euros a partir de 2021.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft
A regulamentação das apostas no Brasil foi um verdadeiro...
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