A tentativa das empresas de saúde de reduzir a abrangência dos tratamentos incluídos nos planos, especialmente no que diz respeito aos custos relacionados ao autismo, está gerando preocupações entre especialistas e famílias afetadas. De acordo com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, 1 em cada 36 crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). No entanto, o verdadeiro desafio surge após o diagnóstico, quando os pais se deparam com a resistência dos planos de saúde em cobrir os tratamentos necessários para pessoas com autismo.
A Justiça Federal de Maringá determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça gratuitamente um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade de Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.
Uma estudante de 17 anos com transtorno do espectro autista obteve uma ordem judicial da Justiça Federal para receber atendimento de um professor de apoio especializado durante suas aulas e atividades no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, em 22 de janeiro.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para condená-la a reduzir a carga horária de trabalho de uma servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) para quatro horas diárias/20 horas semanais, para acompanhar tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, proferida pela juíza Gislaine Maria de Oliveira Conrado, que condenou a empresa de aplicativo de transporte, Uber do Brasil Tecnologia Ltda e o motorista ao pagamento de indenização à passageira com transtorno do espectro autista que teve a corrida cancelada após pedir para baixar o som da música que tocava no veículo. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil pelos danos morais.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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