Foi confirmada pela Câmara Única, órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), sentença de 1º Grau que condenou uma empresa provedora de serviços de Internet sediada em Macapá ao pagamento de fatura de R$ 451.640,65 à empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás). O provedor apelava contra condenação alegando cobrança indevida após pedido de cancelamento.
O contrato da Telebras com a empresa norte-americana ViaSat Inc. para explorar a capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) foi liberado pela ministra Cármen Lúcia, do STF.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, suspendeu liminar que impedia a parceria da Telebrás com a empresa americana Viasat para exploração do satélite que promove a distribuição do sinal de banda larga. Com essa liminar, os programas como "Internet para todos" que estavam suspensos vão poder ser retomados.
O pedido de Suspensão de Liminar (SL 1157) apresentado pela União contra decisão da Justiça Federal foi indeferido pela ministra Cármen Lúcia, do STF. O pedido questionava a suspensão do contrato feito entre a Telebras e a ViaSat Inc., que objetiva a exploração da capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC).
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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