Contrato da Telebras com empresa estrangeira para exploração de satélite é liberado no STF

Data:

Contrato da Telebras
Créditos: Ipopba | iStock

O contrato da Telebras com a empresa norte-americana ViaSat Inc. para explorar a capacidade da banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) foi liberado pela ministra Cármen Lúcia, do STF.

Ele foi suspenso pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus (AM), decisão mantida pelo TRF-1. Mas a ministra acolheu o agravo regimental da União e deferiu a Suspensão de Liminar 1157 para liberar o contrato.

A União alegou grave lesão à ordem pública e econômica e prejuízos ao interesse público, motivo pelo qual solicitou a reconsideração da decisão. Para ela, a parceria viabilizará o funcionamento de 100% da capacidade do satélite e a prestação de serviços de banda larga para regiões mais longínquas do país.

As outras empresas que estavam na chamada pública para a operação do satélite se manifestaram nos autos e reiteraram o argumento de que foram preteridas, pedindo o desprovimento do agravo.

Carmen Lúcia lembrou, inicialmente, que indeferiu o pedido da União em outro momento por impossibilidade de conhecer as questões de forma aprofundada, “sendo descabida a pretensão dos envolvidos de trazê-las a este Supremo Tribunal pela via da contracautela, ‘sob pena de se alterar o curso normal do processo’”.

Até então, ela não havia verificado a plausibilidade do pedido da União. Porém, com a suspensão da tramitação da ação ordinária em razão de dúvidas quanto ao foro de julgamento, a ministra reavaliou sua decisão ao acreditar que o atraso na conclusão d disputa diminui a vida útil do satélite e à não utilização do equipamento em seu potencial máximo. Destacou, por fim, o investimento feito pela União de R$ 1,73 bilhão

Para ela, o deferimento da suspensão de liminar em como razões “o transcurso do tempo e a falta de perspectiva na solução pelos órgãos dotados de competência para conhecer com profundidade das alegações de fato e de direito postos na causa, os elementos de conhecimento sobre a matéria e a utilização parcial do satélite em prejuízo às políticas públicas adotadas e sem qualquer gravame aos valores e princípios jurídicos que se alega estariam em risco, o que não se comprovou e, ainda, o perigo inverso de danos, mesmo que potenciais, ao interesse público brasileiro”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: SL 1157

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo