A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu uma sentença e julgou procedente uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais movida por uma cliente prejudicada por uma empresa de telefonia, TV e internet, aplicando a teoria do desvio produtivo.
O corregedor-geral da Justiça eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou na segunda-feira (26) que as empresas de telefonia Celepar (Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e Algar Telecom S.A. informem, no período de 24 horas, se interromperam o disparo em massa de SMS com ameaça em caso de derrota do candidato à reeleição, presidente Jair Bolsonaro, na eleição de 02 de outubro.
Em , a parte requerente descobriu que a parte requerida havia incluído o nome daquela nos cadastros de inadimplência (), apontando como valor da dívida a importância de R$ , referente a .
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma operadora de telefonia a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que sofreu lesões em seu pescoço após enroscar-se em um fio que estava solto no meio da rua.
Mantida pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão que condenou uma empresa operadora de telefonia a indenizar um cliente que foi desrespeitado por atendente. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 5 mil.
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