Tag: teoria do desvio produtivo

Artigos exclusivos

Cliente indenizada por empresa de telefonia após aplicação da teoria do desvio produtivo

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu uma sentença e julgou procedente uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais movida por uma cliente prejudicada por uma empresa de telefonia, TV e internet, aplicando a teoria do desvio produtivo.

Teoria do Desvio Produtivo: Loja é condenada a indenizar cliente por dano moral

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma loja de óculos indenize uma consumidora por danos morais devido a problemas na devolução de um produto. Após tentar diversas vezes devolver os óculos comprados online, a cliente recorreu à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, argumentando que a empresa dificultou o processo de devolução.

Modelo – Ação Indenizatória – Produto Adquirido no AliExpress – Não Recebimento

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA (CIDADE/UF)     (NOME DO CONSUMIDOR ORA DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG...

Idosa obtém indenização por danos morais com base na teoria do desvio produtivo

O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca Criciúma determinou a restituição dos valores pagos por uma dona de casa que adquiriu, em agosto de 2018, em uma loja da cidade, um fogão cooktop e móveis para cozinha que, após poucas semanas de uso, começaram a apresentar problemas. Os fabricantes do eletrodoméstico e dos móveis, e também o estabelecimento comercial, devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais à idosa.

Editora é condenada por renovação indevida de assinatura de revista

Editora não pode renovar automaticamente assinatura de revistas, mediante imposição de débito em conta ou desconto em cartão de crédito, sem o prévio consentimento do cliente, pois configura abusividade.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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