O Requerente foi vítima de violência doméstica perpetrada pelo Requerido, com quem mantinha relacionamento de [especificar: união estável, casamento, namoro, etc.]. Em [data(s)], o Requerido praticou atos de violência física, psicológica e/ou sexual contra o Requerente, conforme comprovado pelos boletins de ocorrência (Doc. 1), laudos médicos (Doc. 2) e testemunhos (Doc. 3).
A 3ª Turma do TRT18 (Goiás) entendeu que a demissão de funcionário porque testemunhou a favor de um colega é conduta abusiva e discriminatória que gera dever de indenizar. Assim, manteve a condenação imposta à empresa de transporte pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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