As taxas de polícia, como Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF), só devem ser pagas diante do exercício regular e efetivo do poder de polícia. Por isso, uma empresa inativa não sofre exercício desse poder, que seria a fiscalização da atividade comercial.
Um ex-membro da igreja Assembleia de Deus de Itabirinha foi acusado de assédio sexual e, após procedimento interno da igreja, foi excluído por comportamento em desacordo com os princípios da instituição. Ele ajuizou uma ação para ser reintegrado à instituição, dizendo que o processo administrativo foi conduzido de forma irregular, devido à omissão na oitiva de testemunhas, desconsideração de provas da defesa, ausência de intimação da decisão entre outros.
Uma mulher aprovada para cargo de oficial judiciário no TJ-MG foi considerada inapta para assumir o cargo pela junta médica do órgão por ter sido vítima de câncer (neoplasia mamária), e passado por cirurgia, radioterapia e quimioterapia.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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