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Empresa de software deve devolver valores após descumprir prazo contratual, decide TJ-MG

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a condenação de uma empresa de desenvolvimento de softwares à devolução de R$ 263 mil pagos por uma companhia de rastreamento de frotas. O contrato previa a entrega de um sistema gerencial em seis meses, mas o projeto não foi concluído mesmo após um ano e meio. O tribunal entendeu que a obrigação era de resultado e afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial, mantendo a rescisão contratual e a restituição dos valores.

Justiça vê irregularidade em pagamento de defesa criminal com recursos do Cruzeiro

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice-presidente Itair Machado a ressarcirem o Cruzeiro em cerca de R$ 49 mil por despesas com defesa criminal particular custeadas pelo clube. A sentença reconheceu desvio de finalidade e gestão temerária, entendendo que recursos da associação foram utilizados para benefício pessoal de dirigente. A decisão também manteve a indisponibilidade de bens dos condenados e ainda cabe recurso.

TJ-MG reabre ação que questiona restrição a vagas de estacionamento para pessoas com deficiência em Belo Horizonte

O TJ-MG determinou o prosseguimento de ação que questiona regras de Belo Horizonte sobre vagas para pessoas com deficiência. O caso discute se a exclusão de pessoas com autismo do benefício é compatível com a legislação federal e pode levar à revisão dos critérios adotados pelo município.

Justiça eleva valor de indenização por importunação sexual em atendimento profissional

O TJMG aumentou para R$ 12 mil a indenização por danos morais devida a uma terapeuta vítima de importunação sexual durante atendimento. A decisão reforçou a independência entre as esferas criminal e cível e destacou a gravidade da violação aos direitos da personalidade da vítima.

Casal é condenado a indenizar mulher por divulgação de vídeo íntimo sem consentimento

O TJMG manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após a divulgação de vídeo íntimo sem consentimento. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária dos envolvidos e destacou os impactos graves sofridos pela vítima.

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