
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma influenciadora digital que utilizou as redes sociais para ofender uma médica veterinária e incentivar seguidores a atacá-la virtualmente. O conflito teve origem na devolução de um buldogue inglês encontrado abandonado em vias públicas, em Juiz de Fora (MG).
Além da indenização por danos morais fixada em R$ 4 mil, a influenciadora deverá publicar uma retratação pública em seu perfil nas redes sociais.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a veterinária encontrou o animal em situação precária, apresentando ferimentos e sinais de desidratação. Atuando como voluntária na proteção animal, ela acolheu o cão, providenciou os cuidados necessários e iniciou uma campanha para localizar o tutor.
Posteriormente, uma mulher entrou em contato afirmando ser a proprietária do animal. Diante das condições em que o cachorro foi encontrado e considerando o elevado valor comercial da raça, a veterinária adotou medidas para verificar a real titularidade antes de efetuar a entrega.
A cautela, segundo o processo, desencadeou uma série de ataques nas redes sociais.
Ofensas e exposição nas redes
A médica veterinária afirmou que foi orientada por uma organização de proteção animal a agir com prudência antes de devolver o cão. Inconformada, a suposta tutora passou a utilizar um perfil com mais de 41 mil seguidores para fazer publicações ofensivas, acusando a profissional de ter roubado o animal.
As postagens também divulgaram o número de telefone da veterinária e estimularam seguidores a enviarem mensagens agressivas, o que gerou grande exposição e constrangimento.
Defesa da influenciadora
No recurso apresentado ao TJ-MG, a influenciadora sustentou que apenas exercia seu direito de recuperar o animal de estimação. Alegou ainda que as manifestações ocorreram em um momento de forte abalo emocional e que a repercussão das publicações teria sido limitada, sem potencial para causar danos morais.
Abuso de direito
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Habib Felippe Jabour, entendeu que a busca pela recuperação do animal não autorizava a prática de ofensas nem a mobilização de terceiros contra a veterinária.
Segundo o magistrado, a postura cautelosa adotada pela profissional foi justificável diante do estado em que o cão foi encontrado. O relator também destacou que emoções decorrentes da situação não servem como justificativa para ataques à honra de outra pessoa em ambiente virtual.
Com esse entendimento, a Câmara manteve integralmente a sentença de primeira instância. A influenciadora deverá publicar um pedido de desculpas em seu perfil por sete dias consecutivos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
O processo tramita sob o nº 1.0000.26.155210-3/001.
(Com informações do TJ-MG)
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