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Uso de marca concorrente como palavra-chave em anúncio configura concorrência desleal, decide TJ-SP
O TJ-SP decidiu que usar marca de concorrente como palavra-chave em anúncios configura concorrência desleal. A empresa ré foi condenada a cessar o uso da marca e pagar R$ 5.000,00 de danos morais, além de indenização por danos materiais a serem apurados. A decisão destacou que a proteção se aplica mesmo a marcas mistas, pois mecanismos de busca identificam principalmente o elemento nominativo.
STJ reafirma retroatividade da majoração de alimentos provisórios à data da citação
O STJ reafirmou que a maioria de alimentos provisórios deve retroagir à data da citação do alimentante, mesmo quando a majoração ocorre durante o processo. A decisão do ministro Humberto Martins reformou acórdão do TJ-SP, garantindo que o valor ajustado seja devido desde a citação, respeitando parcelas já pagas. O entendimento segue o art. 13, §2º, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e jurisprudência consolidada da Corte.
TJ-SP mantém decisão que absolve professores de acusação de abandono de estudante
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de cinco professores acusados de abandono de incapaz com resultado morte de uma estudante de 17 anos durante excursão escolar. O TJ-SP concluiu que não houve prova de que os professores abandonaram conscientemente a vítima ou que sua conduta tenha causado o óbito. A decisão não afeta investigações sobre homicídio nem impede eventual indenização civil da instituição de ensino. A decisão foi unânime.
Justiça proíbe influenciador de divulgar conteúdo com filha de casal
A 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara proibiu liminarmente um influenciador de produzir e publicar vídeos envolvendo a filha de um casal, após conteúdos difamatórios que ameaçavam o convívio familiar. A decisão protegeu a criança, determinou a preservação de provas pela plataforma e estabeleceu multa em caso de descumprimento, ressaltando que a liberdade de expressão não autoriza ataques ou uso de imagem de menores.
Demora no atendimento gera indenização de R$ 10 mil a consumidor
Um consumidor foi indenizado em R$ 10 mil devido à demora no atendimento, decisão fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que reconheceu a falha na prestação de serviço como dano moral. A condenação reforça que empresas têm a obrigação de prestar serviços de forma eficiente, respeitando a dignidade e os direitos do consumidor, e que atrasos ou negligência podem gerar responsabilidade civil.
Popular
Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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