
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo (R$ 5 mil cada) devido à pichação de um imóvel localizado no Centro Histórico de Santos, área de interesse turístico e com proteção urbanística.
O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, ressaltou que a pichação é crime ambiental, com agravante quando realizada em imóvel de valor artístico ou arqueológico. Ele explicou que, para caracterizar dano moral coletivo, é necessário que a ação cause percepção de perda à coletividade, não se limitando ao dano patrimonial, que é reparado pelas esferas civil, penal e administrativa.
“No caso, os danos foram evidentes para toda a coletividade, já que se trata de área histórico-cultural. A população santista foi diretamente atingida pela ação dos réus”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime,
Apelação nº 1500469-61.2025.8.26.0562
(Com informações do TJ-SP)
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