Pichação em área histórica de Santos gera indenização por dano moral coletivo

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Adolescente cumprirá medida socioeducativa por pichação em escola
Créditos: dimbar76 / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo (R$ 5 mil cada) devido à pichação de um imóvel localizado no Centro Histórico de Santos, área de interesse turístico e com proteção urbanística.

O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, ressaltou que a pichação é crime ambiental, com agravante quando realizada em imóvel de valor artístico ou arqueológico. Ele explicou que, para caracterizar dano moral coletivo, é necessário que a ação cause percepção de perda à coletividade, não se limitando ao dano patrimonial, que é reparado pelas esferas civil, penal e administrativa.

“No caso, os danos foram evidentes para toda a coletividade, já que se trata de área histórico-cultural. A população santista foi diretamente atingida pela ação dos réus”, afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime,

Apelação nº 1500469-61.2025.8.26.0562

(Com informações do TJ-SP)

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