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Desconto de empréstimo consignado em aposentadoria não pode ser maior que 30%, decide TJGO
Uma aposentada que tinha mais de 40% de sua aposentadoria descontada por bancos em razão de empréstimo consignado recorreu à Justiça e conseguiu diminuir o desconto para 30%, conforme prevê a legislação. Foi o que decidiu o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, ao conceder liminar a pedido feito por uma aposentada contra o Banco Industrial e Comercial S/A, Banco Intermedium S/A e Valor SCMEPP – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte LTDA. Em defesa dela, o advogado consumerista Rogério Rocha, pautado pela Lei Estadual n° 16.898/2010, enfatizou a abusividade e a ilegalidade da cobrança.
Poder público deve custear exame de DNA para beneficiários da Justiça gratuita
Poder público deve custear DNA para beneficiários da Justiça gratuita. Com o entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Boa-fé não se aplica a investimentos feitos sem conhecimento do correntista
O princípio da boa-fé não se aplica em operações bancárias feitas sem conhecimento do correntista. Com o entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença de segundo grau.
Dentista indenizará paciente que perdeu coroa dentária
A juíza da 1ª Vara Cível de Luziânia condenou um dentista ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 3 mil, a um paciente por falha na prestação dos serviços. O autor da ação narrou que pagou ao dentista R$ 850 para fixação de pino, coroa de porcelana, limpeza e aplicação de flúor. O tratamento ocorreu em 2013, mas, em 2015, retornou ao consultório sem a prótese, porque o dente caiu durante a viagem de férias.
Banco deve indenizar cliente impedida de entrar em agência
Um banco deve indenizar cliente que foi impedida de entrar em agência. Essa foi a decisão do juiz da Comarca de Fazenda Nova, em Goiás. No caso, a correntista foi barrada ao passar pela porta giratória. E mesmo depois de ter tirado todos os pertences da bolsa, foi obrigada a deixá-la no chão do lado de fora e entrar com cerca de R$13 mil em mãos.
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