Boa-fé não se aplica a investimentos feitos sem conhecimento do correntista

Data:

Banco feriu princípio ao investir R$ 250 mil em Fundos BIC Ações Index sem informar previamente aos clientes

O princípio da boa-fé não se aplica em operações bancárias feitas sem conhecimento do correntista. Com o entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau.

corrupção e lavagem de dinheiro
Créditos: Loongar | iStock

No caso, um casal de correntistas ajuizou ação contra uma instituição bancária que investiu, sem aviso prévio, R$ 250 mil em Fundos BIC Ações Index do dinheiro que estava depositado em sua conta.

Eles afirmaram que depois disso não tiveram mais acesso à quantia nem aos rendimentos, por isso pediam indenização por danos morais e materiais. O juízo de primeiro instância deu parecer favorável ao casal e afirmou que a conduta do banco foi ilícita.

Saiba mais:

Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença por entender que houve o princípio da boa-fé contratual endossada pelo fato dos correntistas só terem acionado a Justiça cinco anos após o ocorrido. A corte justificou a decisão no o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ao analisar o recurso de revista, o relator ministro Luis Felipe Salomão destacou que “as instituições bancárias, enquanto prestadoras de serviço de consultoria financeira, têm a responsabilidade de fornecer informações claras e precisas aos consumidores”.

No voto, o ministro pontuou que o artigo 39 do CDC veda ao fornecedor a execução de serviços ou a entrega de produtos sem prévia autorização ou solicitação do cliente e que a demora por parte do casal não altera o fato de que o banco não prestou informações suficientes sobre a operação.

REsp 1326592

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo