Dentista indenizará paciente que perdeu coroa dentária

Data:

coroa dentária
Créditos: milos ljubicic | iStock

A juíza da 1ª Vara Cível de Luziânia condenou um dentista ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 3 mil, a um paciente por falha na prestação dos serviços. O autor da ação narrou que pagou ao dentista R$ 850 para fixação de pino, coroa de porcelana, limpeza e aplicação de flúor. O tratamento ocorreu em 2013, mas, em 2015, retornou ao consultório sem a prótese, porque o dente caiu durante a viagem de férias.

O dentista sugeriu, sem custos, o serviço de exodontia e colocação de dente provisório. Sugeriu também uma prótese nova, no valor de R$ 690, e o pagamento de custos laboratoriais de R$ 300. O paciente não concordou e exigiu o retrabalho gratuito.

A magistrada enquadrou a relação como de consumo e pontuou que “todo fornecedor de produto ou serviço, segundo a Lei nº 8.078/90 tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens ou serviços prestados, independentemente de culpa. A esse preceito, dá-se o nome de teoria do risco ou responsabilidade objetiva do fornecedor”.

Para ela, ficaram comprovados o procedimento odontológico reparador e a queda da prótese. E apontou que “a sugestão de novo tratamento e por outro método, confirma a responsabilidade da requerida pela manifestação expressa da divergência do resultado esperado, no sentido de que foi proposto tratamento corretivo”.

Por isso, entendeu que houve constrangimento à paciente diante da coroa dentária solta. Assim, fixou indenização de danos morais em R$ 2 mil, e de danos estéticos em R$ 1 mil, já que a sequela é temporária.

E finalizou dizendo que “a exigência de prova satisfaz-se com a demonstração de conduta irregular, independentemente da prova objetiva do abalo à honra ou à reputação sofrido pela parte autora. Observa-se que, no caso em apreço, restou incontroverso o fato da coroa estar solta, conforme anotado em prontuário odontológico, sendo esperado outro resultado em decorrência de fixação de dente por pino como demonstrado na fundamentação desse julgado”.

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Goiás.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.