Dentista indenizará paciente que perdeu coroa dentária

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coroa dentária
Créditos: milos ljubicic | iStock

A juíza da 1ª Vara Cível de Luziânia condenou um dentista ao pagamento de danos morais e estéticos, no valor de R$ 3 mil, a um paciente por falha na prestação dos serviços. O autor da ação narrou que pagou ao dentista R$ 850 para fixação de pino, coroa de porcelana, limpeza e aplicação de flúor. O tratamento ocorreu em 2013, mas, em 2015, retornou ao consultório sem a prótese, porque o dente caiu durante a viagem de férias.

O dentista sugeriu, sem custos, o serviço de exodontia e colocação de dente provisório. Sugeriu também uma prótese nova, no valor de R$ 690, e o pagamento de custos laboratoriais de R$ 300. O paciente não concordou e exigiu o retrabalho gratuito.

A magistrada enquadrou a relação como de consumo e pontuou que “todo fornecedor de produto ou serviço, segundo a Lei nº 8.078/90 tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens ou serviços prestados, independentemente de culpa. A esse preceito, dá-se o nome de teoria do risco ou responsabilidade objetiva do fornecedor”.

Para ela, ficaram comprovados o procedimento odontológico reparador e a queda da prótese. E apontou que “a sugestão de novo tratamento e por outro método, confirma a responsabilidade da requerida pela manifestação expressa da divergência do resultado esperado, no sentido de que foi proposto tratamento corretivo”.

Por isso, entendeu que houve constrangimento à paciente diante da coroa dentária solta. Assim, fixou indenização de danos morais em R$ 2 mil, e de danos estéticos em R$ 1 mil, já que a sequela é temporária.

E finalizou dizendo que “a exigência de prova satisfaz-se com a demonstração de conduta irregular, independentemente da prova objetiva do abalo à honra ou à reputação sofrido pela parte autora. Observa-se que, no caso em apreço, restou incontroverso o fato da coroa estar solta, conforme anotado em prontuário odontológico, sendo esperado outro resultado em decorrência de fixação de dente por pino como demonstrado na fundamentação desse julgado”.

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Goiás.

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