Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação da Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A de indenizar um consumidor não comunicado acerca da data da perícia realizada no medidor retirado de seu imóvel. A 16ª Vara Cível da Capital, havia determinado o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Também foi declarado nulo o débito de R$ 7.355,77 cobrado na fatura com vencimento para 29 de março de 2019, relativo à recuperação de consumo.
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 10 mil o valor a ser pago pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, em indenização, por danos morais, a uma cliente que teve o nome negativado, em razão de uma suposta dívida no valor de R$ 23,10.
Foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenação ao Banco Itaucard S.A de indenizar, em R$ 5 mil, uma cliente que não solicitou cartão de crédito, por danos morais.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Sobrado a indenizar em R$ 50 mil, os familiares de um homem (esposa e filha) por danos morais, após seu falecimento em acidente de trânsito quando sua moto foi atingida por uma ambulância da edilidade. Além de indenização, a municipalidade deve ainda pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo para cada uma, até que a filha complete os 25 anos de idade e a esposa 70 anos.
A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não houve dano moral cometido pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - Semob em decorrência do envio de notificação de infração de trânsito para a residência do motorista. O caso é oriundo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital e teve como relator o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
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