Julgado improcedente pedido de indenização contra órgão de trânsito

Data:

josé de abreu
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não houve dano moral cometido pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – Semob em decorrência do envio de notificação de infração de trânsito para a residência do motorista. O caso é oriundo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital e teve como relator o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

O magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral, considerando que o cometimento de infração de trânsito e sua detalhada descrição na notificação não são aptos a ensejar abalo aos direitos de personalidade do autor.

vítima
Créditos: ShutterOK | iStock

A parte autora recorreu da sentença, sob a justificativa de que não desconhece a necessidade de pagar a multa e responder pela infração de trânsito, mas que, por outro lado, o pedido de dano moral está consubstanciado na informação da parte externa da notificação encaminhada, que discrimina a tipicidade da conduta do apelante. Alegou que a exposição dos motivos da infração de trânsito ocasiona constrangimento passível de reparação, já que a carta foi recebida em seu condomínio e que os demais moradores poderiam ter acesso ao conteúdo externo da missiva, fato que pode desabonar o seu bom nome.

dpvat
Créditos: Sureeporn | iStock

Para o  juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do processo (0839389-20.2016.8.15.2001), a Semob não praticou conduta lesiva ao encaminhar a notificação da infração de trânsito cometido pelo autor.

O magistrado frisou que “Ainda que a carta, em sua parte externa, possua a informação da tipicidade da conduta do apelante, esse fato não tem o condão de gerar dano indenizável, uma vez que todos os administrados estão sujeitos ao poder de polícia exercido pelos órgãos de fiscalização de trânsito. Tem-se, apenas, mais um caso de mero dissabor da vida cotidiana, que, por maiores que se afigurem no âmago subjetivo do pretenso ofendido, são insuscetíveis de ensejar indenização”, concluiu. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo