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General Motors deve indenizar motorista por defeito em airbag

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa General Motors do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, e mais R$ 50 mil pelos danos estéticos, pelo não acionamento do airbag do veículo de um motorista. A falha no equipamento causo graves lesões, já que o rosto do motorista foi de encontro ao volante do carro.

TJPB considera insuficiente para dano moral a não entrega de produto comprado pela internet

Seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou ser insuficiente para dano moral o mero dissabor ocasionado pela não entrega de produto adquirido pela internet. O caso é oriundo da Vara Única de Cabaceiras.

Erro material em certidão lavrada não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais em face do município de João Pessoa. O entendimento do colegiado foi de que, "O pagamento por Certidão lavrada com erro material não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral".

Banco é condenado a indenizar idosa em R$ 8 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, em favor de uma idosa, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente de sua conta. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802128-44.2019.8.15.0181, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

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