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Banco é condenado a indenizar idosa em R$ 8 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, em favor de uma idosa, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente de sua conta. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802128-44.2019.8.15.0181, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Banco deve pagar danos morais por cobrança indevida de tarifas em conta salário

Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a sentença do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande, que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir em dobro os valores debitados da conta de um correntista, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Mero desconforto não é capaz de gerar danos morais, diz TJPB

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a mera cobrança indevida de valores, por si só, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. A decisão se deu na análise do caso de uma consumidora que se queixou de cobranças improcedentes de contas de água.

Negado dano moral por demora de fila de banco

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu negar provimento a um recurso oriundo da Comarca de Campina Grande. O entandimento foi de que a demora de fila de banco, ainda que inconveniente, não constitui dano moral por si só.

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