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Shopping no RN tem um ano para estruturar acessibilidade para pessoas com deficiência
A 8ª Vara Cível da comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Condomínio do Shopping Center Natal Sul a promover a adaptação física do imóvel visando a garantir acessibilidade para a circulação e a utilização do espaço por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente.
Rejeitado argumento de insanidade mental para acusado de furtos em igreja
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN não acolheu o argumento de que acusado de cometer furtos de aparelhos celulares em uma igreja, sofria de doença mental ou de que seria parcialmente incapaz, e manteve sentença da 9ª Vara Criminal de Natal, que o condenou pela prática do crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal), com pena de um ano e dez meses de reclusão, a ser iniciada em regime semiaberto.
Adicional de insalubridade é negado a servidor por falta de regulamentação em lei municipal
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que julgou improcedente pleito no sentido do pagamento do adicional de insalubridade feito por um servidor do município de Sanana do Matos-RN, ocupante do cargo de veterinário desde o ano de 2019. A falta de norma municipal regrando a concessão desta gratificação embasou a decisão.
Suposta fraude em boleto de financiamento exige produção de provas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) destacou que, mesmo diante da possibilidade de existência de fraude, relacionada a um boleto de financiamento de um veículo, é “indiscutível” que tal questão exige a chamada “dilação probatória” ou a produção de provas e o consequente contraditório. Isto é o que define não ser suficiente a mera presunção de transação fraudulenta para o fim de descartar a dívida inadimplida da contratante.
TJRN mantém condenação a instituição financeira por não comprovar contratação de serviço
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou o Banco Bradescard S/A, ao pagamento de R$ 2500,00 por danos extrapatrimoniais a uma mulher que foi surpreendida com a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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