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TJRN absolve ex-prefeito e contador da acusação de contratação sem licitação
O Grupo de Apoio às Metas do CNJ formado por magistrados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) absolveu um ex-prefeito do Município de Lagoa Salgada e um contador contratado para prestar serviços àquela prefeitura da acusação, de contratação direta do profissional sem prévia licitação. O entendimento foi de que não houve dano ao erário.
Sócio de supermercado é condenado por crime contra a ordem tributária
O sócio da empresa Costa e Sena Supermercado - ME foi condenado a uma pena de três anos de reclusão e 60 dias-multa por ter praticado crime contra a ordem tributária. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), que estabeleceu o valor do dia-multa em 1/20 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, que deverá ser pago ao Fundo Penitenciário, dentro de dez dias após o trânsito em julgado da sentença.
Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação
O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um homem pela divulgação de conteúdo ofensivo contra uma mulher em grupo de WhatsApp. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Macau que considerou o fato como como calúnia e difamação em concurso formal de crimes aplicando a pena de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.
Justiça potiguar condena dois homens por roubo à agência bancária em Natal
A 4ª Vara Criminal de Natal condenou dois homens acusados de roubo contra uma agência do Banco Itaú, no ano de 2012. Eles renderam os funcionários da instituição bancária e levaram mais de R$ 100 mil dos caixas eletrônicos. As penas aplicadas foram de oito anos de reclusão para cada um e mais 45 e 39 dias-multa.
TJRN nega recurso para acusado de ser “elo” com facções criminosas
Foi negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a apelação criminal, apresentada pela defesa de um homem, julgado por atuar junto a facções criminosas, em um grupo organizado com objetivo de obter vantagens com a prática de infrações penais no Município de Caicó-RN. O denunciado foi condenado à pena de sete anos e nove meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime fechado.
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