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Aceito o pedido de recuperação judicial da Educação Metodista

O juiz Gilberto Schäfer, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Educação Metodista, empresa no Ensino Superior e Básico. O grupo agora tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação à justiça e aos credores.

Justiça do RS sofre ataque hacker sem precedentes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sofreu um ataque hacker na madrugada de quarta-feira (28), que deixou o órgão sem acesso aos sistemas por mais de 24 horas. A invasão foi identificada na manhã do mesmo dia, quando os funcionários começaram a trabalhar. Sistemas de e-mails e o próprio site do tribunal ficaram sem operar ou com dificuldades de acesso.

STJ decide que multa por litigância de má-fé em embargos de terceiro é encargo da massa falida

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os encargos da massa falida incluem as sanções por litigância de má-fé decorrentes de condenação em qualquer ação proposta pela massa ou contra ela, e não apenas no curso de processo falimentar. O entendimento foi que os encargos da massa devem ser pagos com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência, observadas as ressalvas previstas no artigo 124 do Decreto-Lei 7.661/1945 – legislação falimentar revogada sob a qual tramitou o processo julgado.

Empresa deve pagar comissão pela intermediação de contrato para obras no estádio Beira-Rio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenando uma construtora a pagar comissão a um profissional pela intermediação contrato de subempreitada para a realização de obras no estádio Beira-Rio, em Porto Alegre.

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro, por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

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