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MP recorre contra absolvição de réus acusados de furto de alimento vencido
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão do juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana, que absolveu em fevereiro deste ano, dois homens denunciados por furto de alimentos com prazo de validade vencido que estavam no pátio de um supermercado em Uruguaiana (fronteira oeste do estado). O caso ocorreu em 2019 e apelação chegou à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) última quarta-feira (27).
Desembargador suspende decisão que determinou paralisação do procedimento de recuperação judicial da Rede Metodista
O desembargador Ney Wiedemann Neto, deferiu o recurso especial com pedido de efeito suspensivo aos efeitos da decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou a ilegitimidade ativa das associações civis sem fins lucrativos para requererem recuperação judicial, apresentado por 15 instituições de ensino e associações da Rede Metodista.
Seguradora que não realizou vistoria deve indenizar cliente por incêndio em imóvel
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a seguradora Allianz Seguros S.A. e a corretora Borsan Farroupilha Corretora de Seguros Ltda a ressarcir família que teve casa totalmente destruída por incêndio. As duas se negaram a pagar a indenização a alegando que no contrato não constava que a casa era mista, com 25% da construção em madeira.
Justiça do RS condena instituição de ensino por violar a LGPD
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou o Instituto de Educação Século XXI LTDA por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão foi da juíza Marilena Mello Gonçalves, dos Juizados Especiais Cíveis do Foro de Canoas, que determinou o pagamento R$ 6.000,00 a título de danos morais pelo envio de mensagens indesejadas ao reclamante.
Não reconhecida responsabilidade de empresa de telefonia por golpe aplicado via WhatsApp
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proveu recurso para reverter decisão que responsabilizou empresa de telefonia (Vivo) por golpe aplicado via WhatsApp, que lesou duas pessoas.
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