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TJSC fixa valor para desapropriação em benefício do sistema viário de Florianópolis

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fixou, em R$ 1 mil, o valor do metro quadrado para consolidar processo de desapropriação de propriedade na parte continental de da cidade de Florianópolis. O colegiado considerou insubsistentes as teses levantadas pela administração municipal da capital catarinense e por uma empresa do ramo pesqueiro, que discutiam a necessidade de uma nova perícia para apontar um valor considerado justo pelas partes.

Pandemia não impede apreensão de automóvel por inadimplência do financiamento

Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve mandado de busca e apreensão de um veículo cujo proprietário registrou inadimplência das parcelas do financiamento.

TJSC mantém afastado fiscal acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra

Foi mantido, pela 3ª Câmara Criminal do Tribuna de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o afastamento de um homem que exercia a função pública de fiscal, que é investigado por corrupção. Ele é acusado de fazer convite indecoroso para liberação de obra. Para o colegiado, a medida cautelar que proíbe o homem de acessar à prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica.

TJSC decide que veto de professores, com 60 anos ou mais, em processo seletivo é legal

Foi negada, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tutela de urgência para a inscrição de um professor, com mais de 60 anos, em processo seletivo de município da Grande Florianópolis. Em razão da pandemia da Covid-19, o edital proíbe que candidatos, com essa idade ou mais, participem da seleção. Descontente com o impedimento de sua participação no processo seletivo, um professor acionou a justiça, defendendo que o edital afronta o artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

Dispensada em função da pandemia merendeira não tem direito a reintegração ao trabalho

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou os pedidos de reintegração ao trabalho e de indenização feitos por uma mulher contratada para exercer a função de merendeira, de fevereiro a dezembro de 2020, que acabou dispensada no mês de abril, em função do fechamento das escolas, diante da pandemia de Covid-19.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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