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Ex-ministro da educação Abraham Weintraub não será indenizado por suposta violação à honra e imagem em reportagem jornalística
TJSP manteve decisão da juíza de direito Renata Meirelles Pedreno, da 2ª Vara Cível de Cotia-SP, negando indenização e direito de resposta a ex-ministro da Educação Abraham Weintraub por eventual violação à honra e imagem em reportagem publicada pelo site de notícias Brasil247 (Editora 247 LTDA).
Revisão anual dos vencimentos de agentes políticos municipais é julgado inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) votou, em sessão realizada no dia 07 de dezembro de 2022, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares nº 132/07 e 137/08, da Comarca de Rubineia, que estabeleciam revisão anual dos vencimentos de agentes políticos da Câmara Municipal.
Indenização negada por danos decorrentes de liminar revogada posteriormente
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Leila França Carvalho Mussa, da 3ª Vara Cível de Carapicuíba-SP, para negar pedido de indenização a título de danos morais e materiais proposto por proprietários de terrenos em desfavor da associação do condomínio.
Empresa de Home Care deve recolher ISS no município de prestação do serviço
A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz de direito Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto-SP para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços na cidade de Bauru-SP.
TJSP julga inconstitucional concessão de terrenos públicos, sem licitação, para igrejas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.
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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis
O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.
Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional
A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.
STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado
A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de
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