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Tribunal anula processo que condenou policial civil e consumidora por crimes contra comerciante

A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu semana passada, por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.

Câmara Criminal mantém absolvição de PMs acusados de tortura em Governador Dix-Sept Rosado

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram Apelação Criminal movida pelo Ministério Público Estadual e mantiveram o julgamento que absolveu os...

Funcionários da antiga Febem são condenados por tortura

Vítimas eram internos da unidade Vila Maria.A 26ª Vara Criminal da Capital condenou dez funcionários da unidade do Complexo Vila Maria da Febem (Fundação...

Itália aprova lei que define tortura como crime

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta quarta-feira (5), de maneira definitiva, o controverso projeto de lei que introduz o crime de tortura...

Dono de consultório odontológico acusado de torturar funcionário deve permanecer preso

O dono de um consultório odontológico de Santo André (SP) que supostamente torturou um de seus funcionários no próprio estabelecimento vai permanecer preso até...

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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

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