Academia é condenada a pagar danos materiais por imitar marca de concorrente

Data:

Academia é condenada a pagar danos materiais por imitar marca de concorrente | Juristas
Créditos: holbox/Shutterstock

A 3ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1º grau para condenar a Academia Stilo Fit de Ginástica a se abster de utilizar a marca mista “Stilo Fit” e o conjunto-imagem da parte autora, “SmartFit”, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil por infração. A empresa ré também foi condenada a pagar indenização à apelante, a título de lucros cessantes, que será apurada em liquidação de sentença, conforme o critério do inciso III do artigo 210 da Lei 9279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI).

Após analisar o conjunto-imagem das empresas litigantes bem como o acervo probatório dos autos, incluindo o relatório da perícia judicial, os desembargadores verificaram a intenção fraudulenta da empresa ré de apropriar-se do prestígio comercial e da clientela da marca da autora, ao utilizar uma logomarca com semelhança nas cores, na grafia e no desenho.

Os julgadores esclareceram que, para caracterizar a imitação de uma marca, não basta analisar a similaridade no nome utilizado, e sim todo o conjunto-imagem, isto é, o chamado trade dress da empresa. A relatora do caso explicou que a marca e o trade dress, bens de propriedade industrial, são protegidos por meio de registro (art. 122 da LPI), a fim de evitar a concorrência desleal – que ocorre mesmo “quando um concorrente não copia exatamente a marca ou o desenho industrial de outrem, mas imita sutilmente uma séria de características do produto ou até mesmo o modus operandi da prestação de um serviço”.

Assim, seguindo a orientação jurisprudencial do STJ de que não é necessária a prova concreta dos prejuízos nos casos de uso indevido da marca, a Turma deu provimento ao apelo, de forma unânime, para condenar a empresa ré ao pagamento de indenização à autora, a título de lucros cessantes, e também à abstenção do uso da marca e conjunto-imagem da concorrente.

 

Processo: APC 2013 07 1 037920-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo