Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a condenação de uma mulher acusada de tráfico de drogas interestadual. Presa em flagrante, no dia 20 de agosto de 2018, no Terminal Rodoviário da Capital, ela tentava embarcar para a cidade do Rio de Janeiro, de posse de quatro embalagens plásticas contendo maconha, R$ 162,00 em espécie e um bilhete de passagem rodoviário.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou habeas corpus (0810634-92.2020.8.20.0000) com liminar, movido pela defesa de duas pessoas, acusadas pela prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico, falsificação de medicamentos e lavagem de capitais.
A Justiça do Acre condenou dois homens por promoverem e integrarem uma organização criminosa. O entendimento foi da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco. Um dos réus deve cumprir 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão e o outro, 11 anos e 1 mês de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Os dois confessaram os delitos.
O juiz Thiago Colnago, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, condenou três homens por tráfico de drogas, após a apreensão de mais de 66 quilos de maconha. O juiz afastou a alegação de um dos réus, de violação de domicílio.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a prisão preventiva de um homem, detido em frente ao próprio estabelecimento comercial, uma pizzaria, portando 36 micropontos de LSD, acondicionados separadamente, além de celulares, dinheiro e agendas com anotações tais como ´pó`, ´gramas`, ´cigarro`, bem como nome de criminosos conhecidos na região. A prisão foi decretada pela Central de Flagrantes de Natal, em ação penal, na qual foi incurso no artigo 33 da Lei Antitóxicos (11.343/06).
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