A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso do Município de Araguatins e confirmou a sentença de 1º grau que condena o município a depositar o FGTS relativo aos salários pagos a Claudemi Almeida da Silva, contratado como agente comunitário de saúde local, sem concurso público ou processo seletivo interno.
Durante a sessão do dia 16 (dezesseis) de maio a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) negou Habeas Corpus a Paula Felizardo Ribeiro, presa preventivamente na Cadeia de Pedro Afonso. Ela é acusada de ter assassinado um homem em 2016, em Filadélfia (TO), após fugir da cadeia onde cumpria uma pena de 20 anos e seis meses de reclusão por ter sido condenada por Júri Popular por outro homicídio.
O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) do Tribunal de Justiça de São Paulo, coordenado e presidido pelo juiz assessor da Presidência Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, reuniu-se no dia 15 (quinze) para deliberar sobre duas áreas ocupadas nos bairros do Canindé e Americanópolis, ambos na Capital. O GAORP foi criado em 2014 para acompanhar casos caracterizados como de alta complexidade. O grupo é formado por representantes do Judiciário e dos governos Federal, Estadual e Municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública e tem como objetivo ajudar as partes a alcançar soluções consensuais ou que sejam as menos onerosas possíveis aos envolvidos. A iniciativa facilita também a comunicação entre os magistrados responsáveis pelos processos de reintegração e as partes interessadas.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26056, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que autorizou a transferência de parte dos valores que estavam destinados a precatórios por meio de acordos diretos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. Segundo o estado, a decisão estaria violando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se assentou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.
O Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de expressões contidas em artigos da lei estadual nº 14.653/11, que institui o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. O julgamento aconteceu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira. O procurador-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das expressões previstas no § 1º do artigo 1º (“Aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta lei”) e no artigo 3º (“de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei”) sob o fundamento de que os referidos dispositivos instituem limitações incompatíveis com a Constituição do Estado de São Paulo.
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