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GAORP promove reunião sobre áreas ocupadas em São Paulo

O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (GAORP) do Tribunal de Justiça de São Paulo, coordenado e presidido pelo juiz assessor da Presidência Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, reuniu-se no dia 15 (quinze) para deliberar sobre duas áreas ocupadas nos bairros do Canindé e Americanópolis, ambos na Capital. O GAORP foi criado em 2014 para acompanhar casos caracterizados como de alta complexidade. O grupo é formado por representantes do Judiciário e dos governos Federal, Estadual e Municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública e tem como objetivo ajudar as partes a alcançar soluções consensuais ou que sejam as menos onerosas possíveis aos envolvidos. A iniciativa facilita também a comunicação entre os magistrados responsáveis pelos processos de reintegração e as partes interessadas.

Mantida decisão do TJ-RS que autorizou transferência de recursos para pagamento de precatórios

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 26056, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que autorizou a transferência de parte dos valores que estavam destinados a precatórios por meio de acordos diretos para o pagamento por ordem cronológica de apresentação. Segundo o estado, a decisão estaria violando a decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, nas quais se assentou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios.

TJSP declara inconstitucionalidade de expressões em lei sobre previdência complementar

O Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de expressões contidas em artigos da lei estadual nº 14.653/11, que institui o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo. O julgamento aconteceu na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira. O procurador-geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade das expressões previstas no § 1º do artigo 1º (“Aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da publicação desta lei”) e no artigo 3º (“de que trata o § 1º do artigo 1º desta lei”) sob o fundamento de que os referidos dispositivos instituem limitações incompatíveis com a Constituição do Estado de São Paulo.

Passageira que deslocou retina em acidente de ônibus tem indenização garantida por TJ

A 1ª Câmara Civil do TJSC confirmou condenação imposta a empresa de transporte coletivo da capital catarinense e sua seguradora, solidariamente, ao pagamento de...

Mantida decisão do CNJ que veda auxílio-transporte a magistrados de MT

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 27935, impetrado pelo Estado de Mato...

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