Corregedoria do TRT-SC começa a testar envio de citações iniciais por e-mail

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Objetivo é reduzir custos com correio. Correspondências com aviso de recebimento (AR) só serão permitidas se justificadas

Corregedoria começa a testar envio de citações iniciais por e-mail
Créditos: stokkete / Envato Elements

Duas iniciativas recentes da Corregedoria pretendem reduzir em R$ 700 mil as despesas anuais do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) com os Correios: um projeto-piloto para as varas do trabalho enviarem por e-mail as citações iniciais e o Provimento CR 1/2018, que restringe a comunicação com aviso de recebimento (AR) nas correspondências encaminhadas pelas unidades.

Na próxima terça-feira (27), às 15h30, a Secretaria da Corregedoria fará uma reunião com representantes de empresas que desejarem aderir à citação por e-mail para explicar como será o fluxo de trabalho. Quem tiver interesse pode participar, sem necessidade de inscrição prévia. A Corregedoria fica localizada no oitavo andar da sede administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), na Rua Esteves Júnior.

No ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) gastou R$ 1,4 milhão no envio de correspondências. “Além de gerar economia, o encaminhamento das citações por e-mail busca dar maior segurança, principalmente aos grandes litigantes, que poderão receber as demandas em um único contato”, argumenta o secretário da Corregedoria, César Augusto Bedin.

Diretor de secretaria de vara durante anos, Bedin explica que algumas empresas têm problemas internos para direcionar as citações, tendo de absorver prejuízos em função de revelias.

Boa prática

Por ser um projeto-piloto, o envio de citações por e-mail não é obrigatório para as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Mesmo assim, duas varas do trabalho já adotam essa modalidade: as de Videira e Jaraguá do Sul.

O diretor da VT de Videira, Nilson Feliciano de Araújo, conta que na unidade o procedimento é realizado com sucesso há cerca de dois anos. “Havia um receio inicial por parte das empresas, que temiam o risco de revelia caso os e-mails não chegassem”, lembra o servidor, destacando também que durante esse período não foi recebida nenhuma reclamação sobre a prática. “Pelo contrário, mais de 10 empresas já aderiram. Estamos muito satisfeitos com o procedimento”, afirma.

O projeto-piloto será apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) na próxima reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor), em abril. Havendo demanda, a ideia é que após o período de adaptação a prática seja expandida para todo o estado.

Restrição de ARs

A restrição no uso de ARs está valendo obrigatoriamente desde a publicação do novo provimento, no dia 9 deste mês. De acordo com a norma, a expedição de correspondências deverá ser feita por carta registrada, modalidade mais econômica de envio.

O AR era utilizado até então nas notificações iniciais e na intimação de decisões que coubessem recurso ou embargos à execução, nos casos em que a parte não tivesse procurador constituído. Com a restrição, poderá ser adotado somente se o destinatário não for encontrado por carta registrada, situação que deverá ser fundamentada por meio de despacho no processo.

Reunião com empresas interessadas no envio de citações por e-mail

Onde: Secretaria da Corregedoria (Prédio da Sede Administrativa, Rua Esteves Júnior, 395, Centro, 8º andar)
Quando: 27 de fevereiro, às 15h30
Não é necessário inscrição.

 

 

 

 

 

 

Autoria: Carlos Nogueira
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)

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