Pelo presente instrumento particular, as partes nomeadas e qualificadas nos itens I e II do presente contrato, doravante denominadas, respectivamente, CEDENTE e CESSIONÁRIA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Assunção de Dívida e outras Avenças (o "Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições...
A autoridade impetrada tem legitimidade passiva para responder ao presente mandado de segurança, tendo em vista que a ela compete, por lei, efetivar a fiscalização e eventual autuação fiscal da empresa impetrante. Resta incontroversa dita conclusão, mormente face os julgados colhidos, à ventura, conforme o aresto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abaixo transcrito:
“A autoridade coatora no mandado de segurança é aquela que tem a responsabilidade funcional de defender o ato impugnado. Nos mandados de segurança preventivos que visam inibir lançamentos de ofício a propósito de tributos lançados por homologação, essa autoridade é o chefe do órgão em que está lotado o agente fazendário que pratica os atos de fiscalização” (STJ – 2ª Turma, RMS 4987/6 SP – Relator: Ministro Ari Pargendler – J. 21/08/95 , negaram provimento, v. u. DJU 9.10.95 p. 33.536).
As mudanças no formato em que as famílias se estruturam atualmente reforçam o papel das mulheres como chefes dos lares. Na contramão desse movimento, no entanto, apesar de sua condição no mercado de trabalho evoluir constantemente, ainda não é possível dizer que há igualdade de gênero no mercado, o que reforça uma maior vulnerabilidade feminina às situações de tributações excessivas. Em contrapartida ao benéfico papel de destaque que as mulheres vêm adquirindo, seja nos lares ou no mercado de trabalho, é possível notar maior tributação por seu consumo e renda.
O Estado financia as atividades que são do interesse da sociedade, e isto tem um custo elevadíssimo. Para que ele possa continuar cumprindo com as suas funções Constitucionais, este faz a sua arrecadação de fundos por meio da tributação.
Por determinação do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, a Fazenda Estadual deve restituir IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, a uma contribuinte com deficiência física. Ela perdeu o direito à isenção do imposto devido à Lei nº 17.293/20 e foi obrigada a pagar o tributo referente ao exercício de 2021. De acordo com a decisão, a autora também está desobrigada de fixar no veículo placa com identificação visual e dizeres sobre a isenção, por isso se caracterizar como uma violação da dignidade da pessoa com deficiência.
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