Por unanimidade, os julgadores da 1ª Turma do TRT-MG rejeitaram o recurso de um trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, inconformado com a cobrança da multa por litigância de má-fé, no valor de 2% do valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração considerados meramente protelatórios.
Dispensar funcionário após reclamação trabalhista é discriminatório. O entendimento é da Vara do Trabalho de Frutal, que condenou uma usina a indenizar sete trabalhadores. No caso, os funcionário procuraram a Justiça do Trabalho e pediram a rescisão indireta dos contratos. Poucos dias depois foram dispensados por justa causa, a empresa argumentou que houve indisciplina e insubordinação.
O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento à Reclamação 33397 do ministro de Estado do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, que alegava usurpação de competência da Corte pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.
A primeira decisão de segunda instância contra o trabalho intermitente, novidade da Reforma Trabalhista, saiu em Minas Gerais. O TRT-3 considerou nulo o contrato de um trabalhador do Magazine Luiza por entender que a modalidade não deve ser utilizada para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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