Tag: trt2
Empresa de hortifrúti é condenada por discriminação de homossexual
Uma empresa do ramo de hortifrúti foi condenada a pagar indenização por assédio moral por constranger uma empregada ao fazer "comentários vexatórios a respeito da antiga opção sexual da reclamante".
Vendedor que pagou pela própria venda para alcançar meta de comissão reverte justa causa
A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. não conseguiu mudar, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que afastou a rescisão do contrato de...
TAM é condenada a ressarcir aeromoça por valores gastos com maquiagem
A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar a uma comissária de bordo indenização mensal no valor de R$ 50,00 a título de ressarcimento de valores gastos com maquiagem. De acordo com as provas dos autos, as aeromoças eram obrigadas a se apresentar maquiadas para a prestação de serviços. A despesa foi estipulada considerando os valores dos produtos praticados no mercado.
Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego
Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso. A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.
Empresa tomadora de serviços tem responsabilidade subsidiária quanto à condenação da prestadora
Os desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram a responsabilidade subsidiária de duas empresas do setor aeronáutico tomadoras de serviços de outra empresa que prestava esses serviços por meio de um funcionário que, comprovadamente, permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves. A empregadora recorreu da sentença (1ª instância), que lhe condenara ao pagamento de adicional de periculosidade e de intervalo intrajornada, além de honorários periciais. As tomadoras do serviço recorreram contra a responsabilidade subsidiária que lhes fora atribuída no processo.
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