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TST valida submissão de atestados médicos particulares a médico da empresa

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu uma cláusula de convenção coletiva que requer que os funcionários apresentem atestados médicos emitidos por profissionais ou clínicas particulares ao serviço médico interno da empresa como justificação para suas faltas. O colegiado, em uma decisão unânime, considerou que essa medida está de acordo com a legislação e com a jurisprudência do TST relacionada ao assunto.

TST considera discriminatórias dispensas de pessoas com esclerose múltipla e lúpus

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as dispensas de pessoas portadoras de esclerose múltipla e lúpus eritematoso sistêmico são presumidamente discriminatórias, a menos que haja evidências em contrário sobre as razões para a demissão. A decisão foi proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que considerou essas doenças graves como geradoras de estigma ou preconceito.

TST anula decisões e manda julgar do zero ações rescisórias de ex-colaborador de corretora de câmbio

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou sentenças de primeira e segunda instâncias que haviam condenado uma corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários a pagar indenizações rescisórias a um ex-funcionário. O colegiado, seguindo o parecer do desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, considerou que a empresa teve seu direito de defesa limitado nas fases iniciais do processo. A defesa alega que a controvérsia envolve cerca de R$ 10 milhões.

Honorários de advogado podem ser penhorados para pagar dívida trabalhista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os honorários advocatícios de um advogado podem ser penhorados para pagar uma dívida trabalhista reconhecida a favor de uma secretária. O caso envolve uma empresa de propriedade do advogado, que alegou ser um escritório de advocacia. O colegiado entendeu que a medida está de acordo com o Código de Processo Civil de 2015.

TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas trabalhistas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um imóvel da sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) para pagamento de dívidas trabalhistas. O apartamento estava alugado, e, com base nas informações registradas no processo, o colegiado concluiu que não ficou demonstrado que a renda do aluguel fosse destinada à subsistência ou à moradia familiar da sócia, o que afasta sua impenhorabilidade.

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Revista Juristas abre submissões de artigos para a 9ª edição

A Revista Juristas está com submissões abertas para sua 9ª edição, cuja publicação está prevista para o dia 20 de agosto de 2026. A nova edição reunirá reflexões inéditas, atuais e relevantes sobre os principais temas do Direito contemporâneo, promovendo a aproximação entre a produção acadêmica, a prática jurídica e os desafios da sociedade.

Obra coletiva “10 Anos do Código de Processo Civil” em homenagem ao Professor Luiz Wambier será lançada no Espaço Cultural do STJ

A Juristas realizará, no dia 1º de setembro, às 18h30, o lançamento da obra coletiva “10 Anos do Código de Processo Civil – CPC/2015: Estudos em Homenagem ao Professor Luiz Rodrigues Wambier”. A solenidade acontecerá no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), localizado no mezanino do Edifício dos Plenários, em Brasília.

II International Cyberlaw Conference concederá certificado de participação de seis horas aos inscritos

Os inscritos no II International Cyberlaw Conference, promovido pela Juristas Academy, receberão certificado de participação com carga horária de seis horas. O evento será realizado no dia 30 de julho de 2026, das 13h às 19h, em formato totalmente on-line e com participação gratuita.

Revista Juristas lança 8ª edição com entrevista sobre inteligência artificial, inclusão digital e futuro do Judiciário

A Revista Juristas apresenta sua 8ª edição, correspondente ao mês de julho de 2026, reafirmando o compromisso de promover conteúdo técnico, atual e qualificado sobre os principais desafios enfrentados pelo Direito contemporâneo. A nova edição reúne entrevistas, artigos jurídicos e análises assinadas por magistrados, advogados, professores e especialistas de diferentes áreas.

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