Não há a menor dúvida de que a conduta da demandada gerou grave violação direito líquido e certo do autor à saúde e à vida digna, bem como ao sistema jurídico brasileiro, notadamente à função social dos contratos e a função social do Código de Defesa do Consumidor.
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE DE xxxxxx - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO xxxxx
nome completo, nacionalidade, estado...
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________
FULANO DE TAL, brasileiro, comerciante, casado, portador da Carteira de Identidade...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE xxxxxxxxxx
Recurso: Agravo de Instrumento
Agravante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Agravado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Origem:
, já qualificado nos...
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE DE xxxxxx - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO xxxxx
nome completo, nacionalidade, estado...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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