A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização à mãe de um detento que faleceu em uma unidade prisional. A decisão estabeleceu um valor de R$ 50 mil por danos morais, juntamente com o pagamento de uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo até que a beneficiária complete 76 anos de idade.
A Décima Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da juíza de direito Silvia Camila Calil Mendonça, da 1ª Vara da Comarca de Guararapes, em São Paulo, que condenou réu pelo crime de extorsão em desfavor da própria tia. A pena foi fixada em 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.
O secretário de Administração Penitenciária, Raphael Montenegro, encaminhou um pedido à Justiça questionando sobre a necessidade da transferência da ex-deputada federal Flordelis dos Santos, acusada de ser mandante da morte do pastor Anderson do Carmo. O questionamento foi feito após a ex-parlamentar ser transferida para o mesmo presídio onde está sua neta Rayane dos Santos Oliveira, também acusada de envolvimento na morte.
Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Comarca de Tangará (SC) que negou indenização a título de danos morais em favor de familiares de 1 detento que faleceu quando cumpria pena na Unidade Prisional Avançada de Videira, no mês de março do ano de 2017.
Um homem condenado a 8 anos de prisão, no regime inicial fechado, e portador do vírus HIV, teve pedido de prisão domiciliar indeferido em São José do Cedro, em Santa Catarina.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
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