Com carga viral baixa, portador de HIV não se beneficia de prisão domiciliar

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Carga Viral Baixa - Vírus HIV
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: SubstanceP / iStock

Um homem condenado a 8 anos de prisão, no regime inicial fechado, e portador do vírus HIV, teve pedido de prisão domiciliar indeferido em São José do Cedro, em Santa Catarina.

O pedido foi negado pelo juiz de direito Rafael Resende Britto, da Vara Única da comarca, depois de constatar que não foram detectadas cópias/ml da carga viral no organismo do reeducando nos últimos 5 anos.

A medida significa que a quantidade de vírus HIV é tão baixa que não é detectada, de acordo com exames laboratoriais apresentados. Logo, o sentenciado não está em situação de risco de saúde em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), como argumentou a defesa. Ademais, um atestado médico anexado ao processo confirma que o apenado está em boas condições de saúde. Assim, apesar de ser portador do vírus HIV, não há risco evidente demonstrado.

O magistrado destacou também, em sua decisão, que a progressão do regime inicial fechado para o semiaberto está prevista para dezembro de 2021, o que inviabiliza a antecipação da progressão de regime prevista no artigo 2º da Portaria n. 61/2020 da comarca. O uso de tornozeleira eletrônica também não se enquadra ao caso porque é usada em reeducandos do regime semiaberto ou quando determinada prisão domiciliar. Outra consideração foi que a Unidade Prisional Avançada de São José do Cedro está dentro da capacidade de presos e adota medidas adequadas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

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