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Plano de saúde terá que fornecer medicamento para beneficiária

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, deferiu o pedido liminar, para que a Fundação Libertas de Seguridade Social forneça a uma beneficiária de seu plano de saúde o medicamento Ibrance, para tratamento de câncer de mama, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil, limitada em R$ 60 mil, caso a empresa não cumpra com a obrigação em cinco dias.

Empresa que comercializa cigarros deve obedecer norma da Anvisa

Confirmando a sentença da 16ª Vara Cível do Distrito Federal. a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu, de forma unânime, que não haver ilegalidade na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabeleceu restrições de aditivos para a fabricação de cigarros.

Justiça determina congelamento de site que vendia dados pessoais

Acatando o pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, juíza da 6ª Vara Cível de Brasília determinou o congelamento do site facilitavirtual.com.br. De acordo com o Ministério Público o site vendia informações privadas de pessoas em geral. A magistrada determinou, ainda, que seja cobrada multa de R$ 15 mil, por cada publicação que descumpra a medida imposta, até o julgamento final da ação.

Naturalização provisória é concedida a menor que comprovou critério etário e residência no Brasil

De forma unânime, a Quinta Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou a decisão proferida pela 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que havia anulado ato administrativo do Ministério da Justiça, indeferiu o pedido de naturalização provisória a um menor pelo critério de idade para fixar residência por prazo indeterminado no Brasil. Para o Juízo, ficaram comprovados os requisitos legais para a concessão do pedido.

Centro de formação de condutores deve indenizar aluna por informação equivocada

Por decisão da juíza Oriana Piske de Azevedo Barbosa, da 4ª Vara Cível de Brasília, o Centro de Formação de Condutores BGS foi condenado a pagar as quantias de R$ 2 mil a título de dano moral e de R$ 2.007,08 pelos danos emergentes causados por prestar informação equivocada a uma aluna sobre a validade do processo de habilitação junto ao Detran.

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