Naturalização provisória é concedida a menor que comprovou critério etário e residência no Brasil

Data:

Naturalização provisória é concedida a menor que comprovou critério etário e residência no Brasil | Juristas
Créditos: ktsimage / Envato Elements

De forma unânime, a Quinta Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 ratificou a decisão proferida pela 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que havia anulado ato administrativo do Ministério da Justiça, indeferiu o pedido de naturalização provisória a um menor pelo critério de idade para fixar residência por prazo indeterminado no Brasil. Para o Juízo, ficaram comprovados os requisitos legais para a concessão do pedido.

De acordo com os autos, o Ministério da Justiça arguiu que a naturalização provisória encontra respaldo legal no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, denominada nova Lei de Migração.

Para o ente público, a naturalização provisória deve ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade.

Ao ajuizarem a demanda nº 1043407-92.2019.4.01.3400 perante a Justiça Federal, os representantes legais do menor sustentaram ter apresentado todos os documentos que demonstram a exigência para a naturalização da criança.

Ao analisar a apelação, a relatora, desembargadora Daniele Maranhão, destacou que a documentação juntada ao processo demonstra que o menor fixou residência por tempo indeterminado no País antes de completar 10 anos de idade, conforme declaração escolar e boletim de notas anexados aos autos. “Verifica-se que o impetrante nasceu em 02/04/2005, entrou no Brasil em 24/09/2014 e fixou residência no País no início do ano de 2015, quando efetuou matrícula escolar, antes, portanto, de completar os 10 (dez) anos de idade”, finalizou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo