Do Objeto: Os Vendedores são legítimos proprietários e possuidores de: 1) um terreno urbano, na cidade de Cidade/UF, objeto da Matrícula n.º XXXX do Registro de Imóveis de Cidade/UF, incluídas as benfeitorias, infraestruturas, com área de XXXX m², o qual encontra-se livre e desembaraçada.
1. No dia [Data], o(a) Autor(a) adquiriu através do site da Ré, [Nome da Empresa de E-commerce], o produto [Descrição do Produto] pelo valor promocional de [Valor], conforme comprovante de compra anexo.
1.1 O presente contrato tem como objeto a intermediação pelo Intermediador de [descrever o negócio ou transação específica, como venda de um produto, aquisição de uma empresa, serviços, etc.], pertencente ou de interesse do(a) Contratante.
1.1 O presente contrato tem como objeto a intermediação pela Contratada da venda/locação do imóvel de propriedade do(a) Contratante, localizado em [Endereço Completo do Imóvel], inscrito sob a matrícula nº [Número da Matrícula] no [Nome do Cartório].
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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