O PROMITENTE VENDEDOR, legítimo proprietário do imóvel situado [endereço do imóvel], com área privativa de [área privativa] m², inscrito no registro de imóveis sob o nº [número do registro], vende ao PROMITENTE COMPRADOR, pelo preço de R$ [valor], que serão pagos da seguinte forma...
O objeto deste contrato é o veículo automotor, marca (fabricante), modelo (modelo), chassi (chassi), placa (placa), ano (ano), de propriedade do VENDEDOR, sem quaisquer ônus ou encargos, com as características a seguir descritas: (Descrever as características).
Do Objeto: Os Vendedores são legítimos proprietários e possuidores de: 1) um terreno urbano, na cidade de Cidade/UF, objeto da Matrícula n.º XXXX do Registro de Imóveis de Cidade/UF, incluídas as benfeitorias, infraestruturas, com área de XXXX m², o qual encontra-se livre e desembaraçada.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DA VENDA: Os VENDEDORES transferem aos COMPRADORES o ponto comercial e a totalidade das quotas (40.000) da empresa XXXXX ALIMENTOS LTDA- ME, incluindo móveis e utensílios conforme inventário anexo, que integra este contrato.
Cláusula Primeira: Os VENDEDORES são senhores e legítimos proprietários do imóvel, e que se constitui de um terreno próprio medindo 185,50 m² (cento e oitenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: FRENTE : 7,20 m (sete vírgula vinte metros; FUNDOS: 7,20 m (sete vírgula vinte metros) com imóvel de terceiros; LADO ESQUERDO: 25,76 m (vinte e cinco vírgula setenta e seis metros) e LADO DIREITO: 25,76 m (vinte e cinco vírgula setenta e seis metros); o imóvel objeto do presente contrato de compra e venda foi havido pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, pai dos VENDEDORES, por escritura de compra e venda, e posterior registro em Cartório de Registro Geral de Imóveis de Abreu e Lima/PE., tendo ele falecido, os VENDEDORES, então, passaram a dotar os direitos de propriedade sobre a integralidade deste imóvel;
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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