O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus (HC 680.613) reconhecendo a nulidade de citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando.
A rede social Linkedin assinou memorando de entendimento com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passou a integrar a rede de parceiros da Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação e propagação de notícias falsas (fake news). Além da plataforma com foco em perfis profissionais, são parceiros do TSE Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai.
A Justiça paulista manteve entendimento que condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar uma funcionária e sua filha menor de idade por ofensas dirigidas a ambas pela realização do aniversário da criança no salão de festas do prédio. A decisão foi da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil para cada uma. As requeridas devem, ainda, disponibilizar cópia da decisão nas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou o procedimento de intimação eletrônica, via aplicativo WhatsApp, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais (TRs) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Em , a parte requerente firmou com a parte requerida um contrato de locação , na modalidade , tendo como objeto o imóvel localizado na , aluguel mensal de R$ com vencimento todo dia de cada mês, vigência de , a contar de .
As partes ajustaram entre si que a forma de pagamento do aluguel seria , cujo meio seria .
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