Foi mantida pela 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) a validade do pedido de demissão feito por um técnico de produção de uma empresa de embalagens localizada em Goiás. O trabalhador teria apresentado um "print" de conversa de WhatsApp como prova do suposto acordo, porém não foi aceito como prova válida para demonstrar o vício de consentimento, pois foi realizada apenas pelo trabalhador, de forma unilateral.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar indenização de R$ 15 mil por ter postado fotos íntimas de sua ex-companheira no Facebook e no WhatsApp. De acordo com a mulher, após o término do relacionamento, seu ex-parceiro postou as imagens que feriam sua honra nas redes sociais.
Desde março de 2020, com o início do isolamento social em virtude da Covid-19, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Justiça Federal na Paraíba, em João Pessoa, decidiu usar o aplicativo WhatsApp para possibilitar a realização das audiências de conciliação.
Interessado em tecnologia e informatização, o juiz Pedro Davi Vasconcelos 1ª Vara da Comarca de Piancó-PB, município localizado a 340 quilômetros de João Pessoa, para agilizar a produtividade no tribunal, se debruçou a aprender como desenvolver um modelo de chatbot, um robô de autoatendimento virtual.
Confirmada pelo Tribunal de Justiça a condenação da dupla sertaneja Bruno e Barreto ao pagamento de indenização no valor de R$ 21 mil à família de uma idosa. A dupla foi condenada em primeira instância e, no final de janeiro por expor a mulher e sua família em uma entrevista concedida em 2016 ao programa "The Noite", do SBT.
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