O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela invalidação de normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias localizadas fora de seu perímetro. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 11/12.
O governo publicou, em edição extra do "Diário Oficial da União", no sábado (30), um decreto que determina a redução de 35% da alíquota do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), excetuando produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus.
A compra de insumos e matérias-primas da Zona Franca de Manaus dá crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que decidiu, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (25/4). A decisão foi tomada na conclusão do julgamento dos REs 592891, com repercussão geral reconhecida, e 596614.
Quem vende para Zona Franca de Manaus também tem direito ao benefício fiscal Reintegra. Assim, os fornecedores de bens industrializados do polo industrial podem pleitear a devolução de até 3% do valor vendido.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
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